Definição
A Direcção de Segurança Pública e Operações, abreviadamente designada por DISPO, é o órgão central da Policia Nacional de Angola ao qual incumbe planear, coordenar e controlar a actividade operacional da corporação, desenvolver estratégias e modelos de policiamento, centralizar, classificar sistematizar e difundir informação operacional, definir mecanismos de controlo e de fiscalização às empresas privadas de segurança e sistemas de auto-protecção, proteger a fauna, flora, à conservação e protecção da natureza e do meio ambiente, estabelecer a comunicação entre o Comando Geral e as unidades centrais e territoriais, tratar das matérias relacionadas com o uso e porte de todo o tipo de arma de defesa, caça e recreio ou outras que não sejam de uso militar, garantir a localização permanente e a rápida e completa mobilização das forças e meios da PNA, bem como garantir a segurança das instalações do Comando Geral da PNA.
Natureza
A DISPO tem natureza de serviço de apoio técnico da PNA, especializado em matéria de segurança pública e operações e tem sob sua responsabilidade e concepção e planeamento das missões operacionais fundamentais da Polícia Nacional de Angola, bem como a coordenação da sua execução.
Atribuições
Para o cumprimento integral das suas missões, a DISPO tem as seguintes atribuições:
a) No domínio da coordenação operacional:
a) Coordenar o funcionamento da actividade da PNA em matéria de segurança pública e operações;
b) Elaborar, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas e metodológicas no âmbito da actividade de segurança pública e operações;
c) Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante Geral aos Orgãos da Corporação
d) Elaborar os relatórios de balanço dos planos das principais actividades da PNA, da Directiva do Ministro do Interior, bem como das orientações baixadas nos vários fóruns;
e) Apoiar tecnicamente o sistema de serviços da especialidade de segurança pública e operações, propondo e difundindo ás instruções de funcionamento, especialmente as relativas operações de grande complexidade;
b) No domínio de planeamento operacional:
f) Garantir a orientação e fiscalização técnica e metodológica da actividade de segurança pública e operações a todos os níveis;
g) Garantir o regime especial de segurança institucional e a protecção do edifício sede do Comando Geral da PNA;
h) Conceber e propor estratégias de segurança pública e divulgar a doutrina de emprego dos meios da PNA em matéria de ordem pública, nomeadamente, policiamento, segurança de pessoas, prevenção criminal, violência doméstica e protecção às vítimas;
i) Coordenar o planeamento e a execução da instrução operativa das forças da PNA;
j) Elaborar estudos sobre os fenómenos e dinâmica criminais com potencial que afetem negativamente a ordem e segurança pública e/ou que se insiram na esfera de actividades específicas da PNA;
c) No domínio da regulação, fiscalização e apoio à paz:
k) Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à conservação da natureza, do ambiente, dos recursos hídricos, turismo, bem como da caça, pesca, florestas e outros recursos da natureza;
l) Licenciar, controlar e fiscalizar o fabrico, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam nem: destinem às Forças Armadas Angolanas;
m) Conceber as normas e procedimentos de fiscalização e controlo da actividade de segurança privada, garantindo a sua difusão e cumprimento permanentes;
n) Garantir a participação da PNA em operações de apoio a paz humanitárias, busca e salvamento;
o) Cumprir com as demais orientações que lhe forem determinadas superiormente no âmbito das suas atribuições.